quinta-feira, 14 de novembro de 2024

BRASÃO DA 5ª CIPRV - NOVA CRUZ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 070/2023-GC/PMRN, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral Nº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),

CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nª 017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº 14.708, transcrita no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual aprovou o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte

RESOLVE:

 

At. 1º - A Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv}  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”, na forma do Anexo único desta Portaria.  NR).

II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior  em sinopla (verde) e a inferior na cor prata (branca), representando


Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv}  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”, na forma do Anexo único desta Portaria.  NR).

Art. 2º - O Brasão da 5ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:

II – No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde e a inferior na cor branca, representando as cores da Bandeira do RN, sendo sobrepostos a designação “5ª CIPRv). “NR)


......(NR).

IV – no listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado de dístico  08 DE ABRIL DE 2002”, data da criação da 5ª CIPRv.” (NR)

Art. 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, 06 DE JULHO DE 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo único desta Portaria Normativa.

PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput  será publicado  Boletim do Comando Geral da Corporação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Quartel em Natal, 05 DE ABRIL DE 2023, 202º da Independência

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM

COMANDANTE GERAL DA PMRN

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