PORTARIA NORMATIVA Nº 070/2023-GC/PMRN, DE 05
DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de
06 de julho de 2021
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º
da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158,
de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071,
transcrito no Boletim Geral Nº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões
sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),
CONSIDERANDO que a norma em
referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele
comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nª
017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº
14.708, transcrita no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual
aprovou o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte
RESOLVE:
At. 1º - A Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv} da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”, na forma do Anexo único desta Portaria. NR).
II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais,
sendo a superior em sinopla (verde) e a
inferior na cor prata (branca), representando
Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA
INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv} da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”,
na forma do Anexo único desta Portaria. NR).
Art. 2º - O Brasão da 5ª CIPRv é composto da
seguinte heráldica:
II – No centro, um campo com duas fitas
paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde e a inferior na cor
branca, representando as cores da Bandeira do RN, sendo sobrepostos a
designação “5ª CIPRv). “NR)
......(NR).
IV – no listel uma faixa com pontas flutuantes
na cor amarela, carregado de dístico 08
DE ABRIL DE 2002”, data da criação da 5ª CIPRv.” (NR)
Art. 2º - o Anexo único da Portaria Normativa
nº 039/CG/PMRN, 06 DE JULHO DE 2021, passa a vigorar com redação dada pelo
Anexo único desta Portaria Normativa.
PARAGRADO
ÚNICO
– O escudo que trata o caput será
publicado Boletim do Comando Geral da
Corporação
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
Quartel em Natal, 05 DE ABRIL DE 2023, 202º da
Independência
ALARICO JOSÉ
PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM
COMANDANTE
GERAL DA PMRN
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