quinta-feira, 14 de novembro de 2024

BRASÃO DA 5ª CIPRV - NOVA CRUZ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 070/2023-GC/PMRN, DE 05 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE. No uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021, publicado no DO, de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral Nº 231, de 08 de dezembro de 2023, o qual dispões sobre a reestruturação do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE),

CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as Organizações Policiais Militares (OPMS) daquele comando, substituindo a nomenclatura de “DISTRITO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL” por “COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO”, e

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nª 017/CG/PMRN, de 10 de julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº 14.708, transcrita no Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual aprovou o Brasão do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte

RESOLVE:

 

At. 1º - A Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv}  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”, na forma do Anexo único desta Portaria.  NR).

II – Em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior  em sinopla (verde) e a inferior na cor prata (branca), representando


Art. 1º Aprovar o Brasão da 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO DOROVIÁRIO (5ª CIPRv}  da Polícia Militar do Rio Grande do Norte”, na forma do Anexo único desta Portaria.  NR).

Art. 2º - O Brasão da 5ª CIPRv é composto da seguinte heráldica:

II – No centro, um campo com duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde e a inferior na cor branca, representando as cores da Bandeira do RN, sendo sobrepostos a designação “5ª CIPRv). “NR)


......(NR).

IV – no listel uma faixa com pontas flutuantes na cor amarela, carregado de dístico  08 DE ABRIL DE 2002”, data da criação da 5ª CIPRv.” (NR)

Art. 2º - o Anexo único da Portaria Normativa nº 039/CG/PMRN, 06 DE JULHO DE 2021, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo único desta Portaria Normativa.

PARAGRADO ÚNICO – O escudo que trata o caput  será publicado  Boletim do Comando Geral da Corporação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Quartel em Natal, 05 DE ABRIL DE 2023, 202º da Independência

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR – CEL PM

COMANDANTE GERAL DA PMRN

PORTARIA APROVANDO O BRASÃO DO 5º DPRE, ATUAL 5ª CIPRV - NOVA CRUZ

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 039/CG/PMRN, DE 06 DE JULHO DE 2021

 Aprova o Brasão do 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 5º DPRE.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO a previsão do Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de 2012, regulamentado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012, combinado com o disposto na Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as normas para confecção de distintivos e concessão de denominações históricas às organizações policiais militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande do Norte, publicada no DOE, edição nº 14.684, de 10 de junho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Brasão do 5ª Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – 5ª DPRE – da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Brasão do 5º DPRE é composto da seguinte heráldica:

I – escudo português encimado com o adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles (vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torrões, centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada, representando o Estado na República Federativa do Brasil.

II – em chefe duas fitas paralelas horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor prata (branca), representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico “5ª DPRE” em jalne (Amarelo).

III – abaixo do chefe, três campos partidos, sendo o campo a destra em goles (vermelho), sobreposto por um ramo de algodão encimado por dois talos de cana-de-açúcar, representando a riqueza econômica da região. Sinistra em blau (azul), contendo uma cruz cristã sobre um monte ao pôr do sol, enaltecendo a religiosidade da região e história das cidades de Nova Cruz/RN, sede da OPM desde sua criação e da cidade de Santa Cruz/RN. Abismo em jalne (amarelo) com a representação de um Rodovia sobrepondo a uma águia representando o Comando de Policiamento Rodoviário.

IV – listel uma faixa na cor amarela, carregado do dístico “08 de abril de 2002”, data criação do 5º DPRE.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral. Quartel do Comando-Geral, em Natal, 06 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM

Comandante Geral

FONTE – SITE PMRN